O Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP), coletivo fundado em 1997 que reúne cerca de cem organizações da sociedade civil com atuação pela garantia dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA) e suas coinfecções e pela valorização do Sistema Único de Saúde (SUS), vem manifestar publicamente apoio à decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, que a pedido do Ministério Público afastou a direção do Grupo de Amparo ao Doente de Aids (GADA), de São José do Rio Preto, para investigar o patrimônio de seus dirigentes.

Segundo a liminar, “a medida extrema deve ser deferida para que não interfira na busca da verdade e instrução processual”. O FOAESP entende que organizações não governamentais (ONG) são associações sem fins lucrativos caracterizadas por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania.

Os recursos financeiros para as ONG oriundos de projetos devem ser destinados unicamente aos planos de trabalho aprovados para favorecer as populações a serem beneficiadas com as ações estabelecidas, não para benefícios particulares. Desta forma, as investigações do Ministério Público devem ser apoiadas para que o trabalho de prevenção e assistência desenvolvidos pelas ONG/Aids não seja maculado com suspeitas de desvio de recursos públicos ou privados. Salientamos que desde o surgimento da epidemia de Aids no Brasil, as ações diretas com as populações e o controle social sobre as políticas públicas realizados pelas ONG têm reconhecidamente contribuído com a resposta brasileira para o controle do HIV.

As pessoas vivendo com HIV/Aids, bem como as que necessitam de informações e serviços para se prevenirem do HIV, de outras infecções sexualmente transmissíveis e das hepatites virais não podem ficar desamparadas. Neste sentido, entendemos que os desdobramentos da liminar concedida devem ser céleres, inclusive para que os acusados tenham garantida a presunção de inocência e possam prova-la com brevidade.