NOTA PÚBLICA

FOAESP – FÓRUM DAS ONG/AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO

ANAIDS – ARTICULAÇÃO NACIONAL DE LUTA CONTRA A AIDS

 

São Paulo, 31 de Agosto de 2018.

 

28 ANOS DO ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.

 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi inovadora ao adotar o preceito da Proteção Integral na questão da infância e adolescência, demarcando um momento especial no que concerne o Direito da Criança e do Adolescente, os reconhecendo na condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção no mundo adulto.

Contudo, em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) supera essa inovação, trazendo a mesma prescrição do artigo 227 da referida Constituição, mas desta vez com melhor detalhamento acerca dos Direitos, entre outros.

Significa que, com a promulgação destes direitos fundamentais é dado à criança e ao adolescente o status de prioridade absoluta, uma vez entendido que estes estão em peculiar condição de pessoas humanas em desenvolvimento.

Sendo assim, passados 28 anos da promulgação do ECA, consideramos oportuno o manifesto através desta nota conjunta (FOAESP / ANAIDS), a respeito da verdadeira efetivação desta Legislação, destacando como base os artigos abaixo:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Considerando a efetivação do direto a vida como prioridade absoluta, destacamos que o Estado Brasileiro NÃO dispõe de estratégias eficientes para identificar falhas na adesão ao acompanhamento pré-natal ou no abandono do tratamento antirretroviral por mães soropositivas. Entretanto, sabemos que estratégias isoladas relacionadas ao cuidado com a saúde não são suficientes. Faz-se necessário planejar imediatamente ações políticas que atuem de forma integrada, entendendo que a resposta para a vulnerabilidade social se dá através de ações articuladas que permitam trabalhar os condicionantes das questões de exclusão social.

Destacamos também a Emenda Constitucional 95, que congela investimentos em áreas de grande importância para o desenvolvimento infantil – Saúde e Educação –, como uma violação de direitos e severa regressão com um projeto de Educação progressista do qual o País necessita, bem como ainda sobre a garantia do acesso universal à saúde como Direito de Todas e Todos, garantidos na Constituição e preconizados pelo SUS.

Por fim, ressaltamos que O HIV está se espalhando rapidamente entre os mais vulneráveis e marginalizados, colocando os adolescentes/jovens no centro da epidemia. Em 2017, 130.000 mortes de pessoas com menos de 20 anos estavam ligadas à aids e 430.000 novas infecções por HIV ocorreram nessa faixa etária. Os dados confirmam que não podemos deixar de discutir o tema SEXUALIDADE no espaço escolar. Falar de Sexualidade é um DIREITO dos alunos e DEVER das escolas, não falar sobre sexualidade e seus entornos é comprometer o pleno desenvolvimento do indivíduo. Sendo assim, repudiamos qualquer pensamento de genitalizar essa questão rompendo os tabus e a resistência a respeito da sexualidade.

 

Solidariamente,

RODRIGO PINHEIRO
Presidente FOAESP

 

JÉSSICA D. SABINO
Coordenadora GT Adolescências E Juventudes FOAESP

 

CARLA DIANA e CARLA ALMEIDA (Secretaria Política)
GEORGINA MACHADO e FÁBIO DAYAN (Secretaria Executiva)
PAULO BARBOSA (Secretaria de Comunicação)

SECRETARIA ANAIDS