O presidente do Foaesp, Rodrigo Pinheiro, protocolou na manhã de hoje ( terça-feira) um documento defendendo a manutenção da súmula 443, do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a demissão de empregado que vive com HIV ou que têm doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Publicada há oito anos, a legislação é, agora, alvo de contestação por conta da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que pediu ao Supremo Tribunal Federal a sua inconstitucionalidade.

Dirigido a relatora do processo, Ministra Carmem Lúcia, o ofício do Foaesp argumenta que " Diante da realidade do preconceito e da discriminação, se faz necessário que o direito de acesso ao mundo do trabalho e emprego seja garantido contribuindo assim não apenas para a garantia de direitos, mas também para o fomento da solidariedade em todos os cenários da vida social".

O texto ainda adverte para a repercussão da manutenção desta diretiva, argumentando que " nossa sociedade ainda necessita de medidas protetivas como esta, que além do cunho agregador e justo também se reveste com uma finalidade pedagógica de desmonte de estereótipos criados pelo medo e a ignorância."

 

 

 

São Paulo, 10 de fevereiro de 2020.

 

Exma. Sra.

Dra. Cármen Lúcia Antunes Rocha

Ministra do Supremo Tribunal Federal

Brasília – DF

 

 

Senhora ministra,

 

            Fundado em 1997, o Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo é um colegiado que congrega mais de uma centena de organizações não governamentais com atuação voltada à prevenção das infecções sexualmente transmissíveis, ao HIV/Aids, à tuberculose, às hepatites virais e à garantia dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/Aids, seus familiares e entorno social, sobretudo as populações mais vulneráveis e excluídas.

            Dentre os entraves para a integração social destes cidadãos e cidadãs está o preconceito que se manifesta de forma sutil e velada, sobretudo no mundo do trabalho onde a exigência por eficiência avança em estigmas previamente construídos de capacidade laboral. Neste sentido, avanços têm sido conquistados, especialmente na garantia de exercício de atividades profissionais, causa maior do aumento da exclusão e da deterioração da cidadania e dignidade.

            Assim, causou-nos espanto o ajuizamento da ADPF 648 neste Supremo Tribunal Federal, por parte da Confederação Nacional da Indústria, que pede a inconstitucionalidade da Súmula 443, do Tribunal Superior do Trabalho – após oito anos de sua publicação. Como é de seu conhecimento, esta súmula presume discriminatória a demissão de empregado que vive com HIV ou que tem doença grave que suscite estigma ou preconceito.

            Recente estudo sobre o tema, pesquisa de iniciativa do Programa Conjunto das Nac?o?es Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS) no Brasil e do Programa das Nac?o?es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no Brasil, realizada em seis capitais brasileiras, apontou que 64,1% das pessoas entrevistadas já? sofreram alguma forma de estigma ou discriminac?a?o pelo fato de viverem com HIV ou com Aids. Comentários discriminato?rios ou especulativos ja? afetaram 46,3% delas, enquanto 41% do grupo diz ter sido alvo de comenta?rios feitos por membros da pro?pria fami?lia. O levantamento tambe?m evidencia que muitas destas pessoas ja? passaram por outras situac?o?es de discriminac?a?o, incluindo asse?dio verbal (25,3%), perda de fonte de renda ou emprego (19,6%) e ate? mesmo agresso?es fi?sicas (6,0%).

            Diante de tal realidade se faz necessário que o direito de acesso ao mundo do trabalho e emprego seja garantido contribuindo assim não apenas para a garantia de direitos, mas também para o fomento da solidariedade em todos os cenários da vida social. Carente de tolerância e de convívio civilizado com o diferente, nossa sociedade ainda necessita de medidas protetivas como esta, que além do cunho agregador e justo também se reveste com uma finalidade pedagógica de desmonte de estereótipos criados pelo medo e a ignorância.

            Neste sentido apelamos para V. Excelência, para que leve em consideração os argumentos apresentados e garanta a continuidade e validade da Súmula 443/TST desta legislação, contribuindo assim para a justiça social e equidade de direitos entre os desiguais.

            Nesta expectativa, firmamo-nos,

            Solidária e cordialmente,

 

 

Rodrigo Pinheiro

Presidente