Através de Nota Técnica, emitida em 6 de maio a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, se manifestou favorável ao Projeto de Lei, que prevê acréscimo de novas regras ao artigo 71 da Lei 9.279, em relação a Concessão de licença compulsória para a exploração da patente em casos de emergência nacional ou interesse público. Covid-19.

O documento, assinado pela procuradora Deborah Duprat, cita a Suprema Corte dos Estados Unidos, que afirmou ser a “concessão de uma patente é a concessão de um monopólio legal”, e advertiu que “os direitos e o bem-estar da comunidade devem razoavelmente ser considerados e eficazmente guardados”. Em sua conclusão ela enfatiza que "parece fora de dúvida que o PL tem absoluta conformidade com o texto constitucional, não enseja qualquer desfuncionalidade na Lei 9.279 e cumpre com os parâmetros internacionais pertinentes à propriedade intelectual na sua interface com a saúde pública."

O Foaesp havia encaminhado, em 17 de abril, ofício ao Ministério Público Federal e a Defensoria Pública Geral da União alertando para os efeitos benéficos do projeto principalmente " diante da crise vivida onde o licenciamento compulsório permitiria produção massiva e em tempo hábil" evitando possíveis desabastecimentos quando o fornecimento é feito por uma só empresa. o