O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (15), a Portaria nº 1537, de 12 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, que transfere para seu componente estratégico a responsabilidade de aquisição e distribuição a estados e municípios os medicamentos para o tratamento da hepatite C no Brasil. Até sexta-feira (12), quando foi assinada pelo ministro interino da Saúde, Gal. Eduardo Pazuello, a aquisição dos medicamentos estava sob a responsabilidade do Componente Especializado do ministério.

Esta é uma reivindicação antiga. Pelo menos desde 2018 o Foaesp vem incidindo para que esta portaria fosse publicada, mudando o componente de aquisição. Em 22 de maio, foi protocolado no Ministério da Saúde o ofício 015/2020, pelo qual o Foaesp solicita ao Gal. Pazuello a mudança de aquisição e distribuição dos medicamentos para o tratamento da hepatite C para o componente estratégico.

No ofício ao ministro Pazuello, o Foaesp solicita “apoio no sentido de autorizar a minuta de Portaria que garante a transferência dos medicamentos para o tratamento das Hepatites Virais do componente especializado para o estratégico (CESAF). Tal reivindicação remonta a elaboração do Plano Nacional de Eliminação da Hepatite C, pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) deste ministério, em outubro de 2017, visando a ampliação do diagnóstico e do número de tratamentos no Brasil, alinhado com a Estratégia Global para Eliminação das Hepatites Virais, até 2030”.

A Portaria do MS nº 1537 de 12 de junho de 2020, “Altera a Portaria de Consolidação nº 5, de 28/09/2017, para dispor sobre o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais e a Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/2017, para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica”.

Uma das justificativas da portaria é “aprimorar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população da população aos serviços de saúde”.

Na justificativa do Gabinete do Ministro, a Portaria nº 1537 “considera a iniciativa do Ministério da Saúde para a efetiva eliminação das Hepatites Virais”.

Assim, a partir de sua publicação, ficam registradas na portaria as seguintes mudanças relacionadas ao Componente Estratégico:

“realizar a aquisição centralizada e distribuir aos Estados e Distrito Federal os medicamentos destinados ao tratamento das hepatites virais no SUS;”

“realizar a distribuição interna e a dispensação dos medicamentos destinados ao tratamento das hepatites virais disponibilizados pelo Ministério da Saúde, conforme pactuação em CIB;”

“realizar, em parceria com a respectiva Secretaria Estadual de Saúde, a dispensação dos medicamentos destinados ao tratamento das hepatites virais disponibilizados pelo Ministério da Saúde, conforme pactuação em CIB;”

Veja documentado, o advocacy do Foaesp nos links a seguir:

Confira o ofício Foaesp 015/2020 enviado ao ministro interino da Saúde, General Eduardo Pazuello.

Confira ofício enviado pelo Foaesp ao Ministério da Saúde em 27 de fevereiro de 2018.

Veja a resposta da Coordenação da Assistência Farmacêutica do MS ao ofício do Foaesp, em 8 de março de 2018.

Acesse a Portaria nº 1537/12-6-2020 na íntegra.