O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) protocolou, no final da tarde desta segunda-feira, 13 de julho, o Projeto de Lei (PL) nº 3675/2020, que altera a “Lei do Julho Amarelo”, especificando ações relativas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das hepatites virais.

Com um único artigo, a Lei nº 13.802, de 13 de janeiro de 2019 só tem um enunciado: “Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais”.

A alteração à lei foi uma demanda conjunta do Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP) e do Fórum de ONG/AIDS do Rio Grande do Sul (FOARS) ao deputado, presidente da Frente Parlamentar Mista de Enfrentamento às IST, ao HIV/aids e às hepatites virais do Congresso Nacional.

O PL 3765/2020 introduz à Lei dois parágrafos ao Art. 1 e o Art. 2. Os parágrafos dizem respeito ao “conjunto de atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos”, que serão desenvolvidas “em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública e, fundamentalmente, com instituições da sociedade civil organizada e organismos internacionais”.

A demanda do Foaesp e do Foars deve-se à iluminação verde em todo o Congresso Nacional no mês em que deveria estar iluminado de amarelo em alusão ao Dia Mundial de combate às Hepatites Virais, instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e lembrado em 28 de julho.

Na justificativa da proposição de alteração à lei, o deputado sublinha que a decisão da OMS de adotar o dia 28 de julho foi sugerida por autoridades brasileiras ao organismo global de saúde e que sua adoção visa a “chamar atenção para o tema e conscientizar as pessoas acerca da importância do diagnóstico precoce, da vacinação e do tratamento dessas doenças”. Traz, ainda, informações sobre os tipos mais prevalentes das hepatites virais no País, dados de notificação de 2018 do mais recente boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, informa que as hepatites B e C são vírus de transmissão sexual e que a hepatite viral do tipo C é de maior prevalência, e termina por registrar a demanda dos fóruns de ONG/Aids dos estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

Por fim, o PL 3675/2020, propõe a inclusão do Art. 2º à Lei:

“O Julho Amarelo ainda incluirá a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela, promoção de palestras e atividades educativas, veiculação de campanhas de mídia e realização a de eventos.”