Hoje, o FOAESP deu início publicamente à campanha para aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1095/2017, que trata da “política de prevenção das IST/HIV/AIDS com jovens e adolescentes” no estado de São Paulo. O ‘card’ (na foto) está online mídias sociais. Nas postagens são marcados o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputado Cauê Macris (@cauemacri) e a autora do projeto, deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB), presidente da Frente Parlamentar de Enfrentamento das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais do legislativo paulista. Desde meados de julho, quando o Foaesp esteve em reunião remota com a chefia de gabinete da deputada, que o FOAESP está em articulação pela aprovação do PL.

O PL 1095/2017 foi apresentado em coautoria com os deputados Ed Thomas (PSB) e Luiz Turco (PT), e da deputada Leci Brandão (PCdoB), está pronto para ser votado desde o início de setembro de 2019.

O PL 1095/17 é uma proposta do Grupo de Trabalho Adolescências e Juventudes, do FOAESP, elaborado em parceria com o Programa Estadual de DST/Aids de São Paulo e a Secretaria de Estado da Saúde. “A importância da aprovação deste PL é a informação correta sobre prevenção de doenças e cuidado à saúde que serão trabalhadas com adolescentes e jovens estudantes do ensino fundamental e médio nas escolas públicas”, defende Rodrigo Pinheiro, presidente do FOAESP.

Votado, aprovado pela Alesp e sancionada a lei pelo governador João Doria, irá disciplinar a “política de prevenção das IST (Infecções Sexualmente Transmissíveis) / HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) / AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) com jovens e adolescentes em seus ambientes escolar ou institucional”.

Em sua justificativa, o PL 1095/2017 refere-se ao crescimento do número de infecções por HIV entre os jovens de 15 a 19 anos de idade, cuja incidência passou de 3,2 casos em 2006 para 3,9 casos em 2015; e entre 20 a 24 anos, de 14,1 para 19,0/100 mil habitantes, entre outras referências.

Pelo PL 1095/2017, a lei deve instituir “um processo permanente de abordagens socioeducativas com jovens e adolescentes, em ambientes escolares ou institucionais, visando a prevenção das IST/HIV/AIDS, através de oficinas temáticas, debates e dinâmicas diversas, como forma de evidenciar a importância da reflexão e responsabilidade no momento da iniciação sexual”.

Os artigos terceiro e quarto do que deve ser a lei trazem os “objetivos específicos da política de proteção das IST/HIV/AIDS com jovens e adolescentes” e as atividades que serão desenvolvidas.

Beneficiárias e beneficiários diretos e indiretos da lei serão alunas e alunos “com idade superior a 12 anos, regularmente matriculados na rede pública de ensino; educadores, incluindo-se nesta categoria diretor, supervisor, orientador educacional, auxiliares técnicos de educação, agentes escolares e educadores interessados; pais, familiares e responsáveis pelos alunos; jovens e adolescentes da comunidade”. Confira o projeto aqui.