Saúde e Gabinete Institucional estão entre os destinatários do documento

O presidente do Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP), Rodrigo Pinheiro, protocolou hoje, na Presidência da República, pedido ao presidente Jair Bolsonaro, pelo licenciamento compulsório do sofosbuvir, medicamento para o tratamento e a cura da hepatite C. No ano passado, pedido semelhante foi protocolado ao ex-presidente Temer.

Nesta terça-feira (08/01), o FOAESP emitiu nota sobre o atraso na distribuição do medicamento para o Estado de São Paulo, onde cerca de 8 mil pacientes esperam pelo tratamento para a hepatite C há 11 meses, desde fevereiro de 2018. Recentemente, o Ministério da Saúde adquiriu 15 mil tratamentos (12 semanas) genéricos para a cura da hepatite C com um deságio de 59% dos recursos empenhados pelos cofres públicos.

O Ministro-chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República, General Augusto Heleno, e o  Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, estão entre os destinatários do documento do FOAESP.

Em outubro, o FOAESP lançou plataforma para recolher assinaturas de pessoas, organizações e instituições favoráveis ao licenciamento compulsório do sofosbuvir, medicamento para o tratamento da hepatite C. Para assinar a plataforma, basta acessar www.forumaidssp.org.br/sofosbuvir_livre.

Abaixo, a íntegra da solicitação.

 

São Paulo, 09 de Janeiro de 2019.

Ofício FOAESP 002/2019

Exmo. Sr.
Jair Messias Bolsonaro
Presidente
República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto
BRASÍLIA – DF

c/cópia: Gal. Augusto Heleno
Gabinete de Segurança Instituciona

Dr. Luiz Henrique Mandetta
Ministro de Estado da Saúde

Ref.: Declaração de Interesse Público para decretar Licenciamento Compulsório

Exmo. Sr. Presidente Bolsonaro,

O Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP), fundado em 1997, atualmente reúne 98 organizações com atuação nas áreas de prevenção, assistência e direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e às populações vulneráveis à infecção pelos vírus da Aids e das hepatites virais e pela valorização do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em setembro passado, repudiamos publicamente a concessão da patente do sofosbuvir à farmacêutica norte-americana Gilead Sciences concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). No primeiro semestre de 2018, o INPI negou a patente do medicamento para o tratamento da hepatite C. Em setembro concedeu-a estarrecendo a opinião pública, uma vez que a análise de patentes no Brasil demora pelo menos dez anos.

Há algumas semanas, por meio de liminar, a farmacêutica embargou um carregamento de genéricos do sofosbuvir adquirido pelo Ministério da Saúde, o que – caso a liminar não fosse derrubada – poderia causar danos mais graves à saúde dos cidadãos esperam pelo medicamento desde o início do ano passado.

Baseado no interesse público de que trata o Art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, regulamentado pelos decretos nº 3.201, de 6/10/99 e nº 4.830, de 4/09/03, em 2007 o Brasil decretou o licenciamento compulsório do efavirenz, medicamento para o tratamento do HIV, prescrito à época a cerca de 40% das pessoas infectadas com o vírus da aids.

Assim como o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), o FOAESP considera a decisão do INPI equivocada e surpreendente, uma vez que a patente havia sido negada e a concessão caminhar na contramão de argumentos técnicos que provaram que a substância não cumpre com critérios mínimos previstos em lei, como a suficiência descritiva e a inventividade, tornando a patente imerecida.

Além disso, a decisão do INPI bloqueia a produção do genérico do medicamento pelo Brasil, o que economizaria cerca de 1 bilhão de reais aos cofres públicos, dificultando o acesso universal ao tratamento de todos os cidadãos infectados com o vírus da hepatite C, como prevê o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções. A decisão vai de encontro ao Plano de Eliminação da Hepatite C até 2030, firmado pelo País junto à Organização Mundial da Saúde.

Diante dos fatos, e como forma de garantir o acesso ao tratamento, o FOAESP vem solicitar que, a bem da Saúde Pública brasileira e pelo interesse público, a Presidência da República declare o licenciamento compulsório do sofosbuvir e do daclatasvir (ministrados em associação), como prevê a Lei de Patentes brasileira e o Acordo Trips da Organização Mundial do Comércio, para que o acesso universal à saúde pública seja respeitado como prevê a Constituição de 1988.

Nesta expectativa, firmamo-nos,

 

Rodrigo Pinheiro
Presidente