O FOAESP enviou, na terça-feira (25), ofício ao Dr. Gerson Pereira, diretor do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI), sobre a Chamada Pública nº 1629/2020, da Unesco, para o financiamento de projetos de organizações da sociedade civil de enfrentamento às IST, ao HIV/Aids, às Hepatites Virais, à Tuberculose e à Hanseníase.

O ofício 067/2020, enviado ao DCCI, à oficial de projetos da Unesco, Mariana Braga, e ao e-mail constante da carta-convite à participação da chamada pública, foi fruto de reunião extraordinária do FOAESP realizada na segunda-feira (24), da qual participaram as ONG/Aids do estado de São Paulo afiliadas.

Com seis pontos, ao fim o documento pede ao diretor do DCCI revisão dos percentuais do orçamento para recursos e “o esclarecimento dos pontos elencados por meio de erratas”. Confira os seis pontos do documento FOAESP a seguir:

 

1. Primeiramente, congratulamo-nos com a possibilidade de os projetos propostos virem a trabalhar com prevenção ou adesão na perspectiva da coinfecção. No entanto, não encontramos, no item 5 do Termo de Referência que normatiza a chamada, os percentuais dos R$ 5 milhões disponíveis para cada uma das patologias a terem ações financiadas. Há este critério? Se há, quando será divulgado e por que já não o foi?;

2. Os subitens 5.5.1 a 5.5.5 somam 110% do orçamento, o que provoca dúvidas nas ONG; sugerimos uma errata elucidativa. Limitar a 30% os percentuais para recursos humanos é submeter duas pessoas a ajudas de custo de no máximo R$ 2.000,00 mensais, sem descontos. Na prática, inviabiliza diversas propostas;

3. A obrigatoriedade da contrapartida contribui para a soma dos percentuais das rubricas a serem consideradas no orçamento para se estipular o valor do RH, p.e.?;

4. As ONG estão com dificuldade de assimilar as linhas temáticas para elaborar ações transformando-as em propostas de projetos; também têm apontado a morosidade das gestões em IST/HIV/aids na avaliação de suas demandas, principalmente tendo em vista o exíguo prazo para a emissão da anuência aos projetos;

5. As ações de adesão ao tratamento das patologias necessitariam de recursos para o deslocamento – mesmo no município – destas pessoas. Não está clara esta possiblidade nas regras;

6. Não temos conhecimento de que a chamada pública tenha sido construída com a sociedade civil de nenhuma das patologias nela elencadas.