Ontem (2), foi sancionada, com vetos pelo presidente da República, a alteração da Lei de Propriedade Industrial, estabelecendo quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência. O projeto de lei 12/21 havia sido aprovado pelo Senado Federal no último dia 11.
Foram vetados os dispositivos que obrigavam o proprietário da patente a efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas, beneficiando a indústria farmacêutica. Também foi vetado o artigo que aplica a lei na pandemia da Covid-19.
A justificativa da presidência é que as medidas são de difícil implementação, e que “poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional e desestimular investimentos em tecnologia e formação de parcerias comerciais estratégicas”.
Na ocasião da aprovação no Senado, Rodrigo Pinheiro, presidente do Foaesp, ressaltou como grande conquista do movimento social na luta pelo acesso à saúde. “A aprovação tem uma participação importante do movimento social. Desde março do ano passado, o Foaesp e várias Organizações Não-governamentais no Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) discutem sobre projetos de lei com essa finalidade, para a situação da Covid-19, em que vivemos uma emergência de saúde pública”, afirmou.
Com a sanção, Pinheiro observa que há alguns ganhos. “As partes não vetadas já viraram lei e isso inclui a criação de uma lista de produtos que devem ser licenciados e a sociedade civil será consultada nesse processo”, diz.
Quanto aos vetos, Pinheiro afirma que “é problemática a informação de que a lei não será usada na emergência sanitária da pandemia da Covid-19”, pois foi vetado também o artigo que caracteriza a pandemia do coronavírus como emergência nacional nos termos da Lei de Propriedade Industrial.