Em 21 de outubro de 2020, o Foaesp protocolou denúncia junto ao Ministério Público Federal sobre a falta do medicamento dapsona no estado de São Paulo. Em outubro de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao Foaesp, informando o que foi levantado a respeito da falta do medicamento.
Dapsona é um antibiótico usado no tratamento da hanseníase, de dermatites, mas também para o tratamento e prevenção de pneumocistose e toxoplasmose em pessoas vivendo com HIV/Aids. O medicamento tem demanda restrita e é considerado negligenciado, já que não há interesse de produção pela indústria farmacêutica privada.
De acordo com as informações do Ministério Público Federal, após envio de ofícios à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP), á Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e para a Fundação para o Remédio Popular (Furp), única fabricante nacional regulamentada. O MPF também enviou ofício para o Ministério da Saúde.
De acordo com a síntese do ofício por recebido:
1) Embora, nos anos de 2020 e 2021, a Secretaria Estadual de Saúde de São
Paulo tenha enfrentado desabastecimento de poliquiomioterapia para hanseníase (que contém dapsona em sua formalização), referido problema foi sanado – conforme informado na Nota Técnica n. 19/2020 – CGDE/DCCI/SVS/MS. Ademais, o Programa Estadual de Controle de Hanseníase (CCD-SES;SP) está acompanhando as ações a nível regional a fim de intervir diante das dificuldades apresentadas, assim como na recomendação do tratamento substitutivo para hanseníase mais apropriado para cada caso;
2) Para pessoas com HIV/Aids-PVHA, não há outra opção disponível no Brasil em substituição ao medicamento Dapsona;
3) A alteração pós registro do fármaco Dapsona requer investimentos estimados em R$ 1.019.940,00 (um milhão, dezenove mil, novecentos e quarenta reais), sendo que o faturamento com este medicamento nos últimos 6 anos foi da ordem de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), não havendo viabilidade financeira para a manutenção do registro sanitário;
4) O medicamento Dapsona está incorporado ao SUS para o tratamento da hanseníase, contudo seu fornecimento não se dá na forma isolada, mas em blísteres de poliquimioterapia (PQT), junto à outros medicamentos (Clofazimina e/ou Rifampicina);
5) Em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), ocorrida em 1998, foi definida a descentralização do processo de aquisição dos medicamentos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Infecções Oportunistas (IO) associadas a AIDS (dentre os quais está o Dapsona), cuja aquisição e disponibilização passou a ser de responsabilidade de estados e municípios. Ora, depreende-se de todo o apurado até aqui que, para hanseníase, há opção de tratamento oferecido pelo SUS, no qual a Dapsona é utilizada em fórmula combinada com outros medicamentos.
Por outro lado, ainda não há terapia alternativa a esse fármaco no Sistema Único de Saude para pessoas com HIV/AIDS, para as quais é necessário fornecer a forma isolada desse antibiótico. Nesse passo, e considerando-se que desde a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 1998, o processo de aquisição dos remédios para Infecções Sexualmente Transmissíveis e Infecções Oportunistas associadas a AIDS passou a ser de responsabilidade de estados e municípios (incluindo a Dapsona).
Após essa fase de investigação, com base nas hipóteses do art. 109 da Constituição Federal, promoveu o declínio de atribuição para o Ministério Público do Estado de São Paulo para andamento nas investigações.
Foto: Raquel Portugal/Fiocruz Imagens