Farmacêutica americana teve pedido negado para a venda de medicamento genérico de alto custo para hepatite C. A farmacêutica alega quebra de patente do medicamento de sua propriedade, fato negado pela fabricante do genérico.
A decisão da juíza substituta em 2º grau Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a tutela de urgência negada, como já tinha deliberado o juiz Luís Felipe Ferrari Bedendi, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital.
A magistrada afirmou não haver ainda, na fase inicial do processo, indícios de violação de patente e que será feita perícia para averiguação. Para a juíza, a interrupção repentina do fornecimento do medicamento pode trazer danos à saúde da população.
Em sua decisão, Jane Franco Martins afirmou que “a medida pretendida guarda grande perigo de dano reverso, uma vez que, caso deferida, iria impedir a participação da agravada em certame público para a venda de remédio destinado à hepatite C e, por via reflexa, acabaria igualmente por prejudicar todo um conjunto de pacientes que se utilizam do Sistema Único de Saúde para obter os remédios de que necessitam”.
Ainda de acordo com a decisão, “qualquer questão que envolva medicação de alto custo e destinada à profilaxia de doenças de extrema gravidade, como é a hepatite C, deverá ser lida a partir do princípio elencado no próprio acordo do qual o Brasil faz parte e que está em vigor. Ora, o remédio aqui discutido é notoriamente caro, estando muitos dos pacientes impossibilitados de adquirir o remédio, porquanto os valores cobrados estão além de suas possibilidades”, diz a decisão, citando o acordo internacional sobre propriedade intelectual relacionado ao comércio (Trips, na sigla em inglês), do qual o Brasil é signatário.
* Com informações do site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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