Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para pessoa que vive com HIV e que é aposentada, mas não desenvolveu aids.
De acordo com o site Consultor Jurídico, um policial militar do Distrito Federal que vive com HIV/aids entrou com recurso, após ter negada a isenção do IRPF, prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988.
A isenção tinha sido negada com a alegação de que o policial, por conta do tratamento com medicamentos antirretrovirais, disponíveis no Sistema Único de Saúde, não desenvolveu aids.
Francisco Falcão, ministro do STJ e relator do caso, citou a isonomia entre contribuintes HIV positivo, tendo desenvolvido ou não a doença.
“Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF”, explicou. A votação foi unânime.
Esta decisão da segunda turma do STJ é um paradigma para outras ações semelhantes.
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